Encontrei este besouro (veja fotos) dentro do copo de milho verde da marca Olé - lote AA-025 valido até 30-11-2014 e veja o que o PROCON recomenda (parece uma piada do PROCON):
Os alimentos e sua saúde
O direito básico à proteção da saúde e à segurança do consumidor está
intimamente ligado ao que ele consome. Portanto, é de suma importância
que o consumidor seja o maior de todos os fiscais na escolha de seus
alimentos.Sempre que o consumidor adquirir um produto impróprio para o consumo, ou seja, deteriorado, estragado e/ou contaminado (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo), poderá solicitar, à sua escolha:
· a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
· a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Contudo, se o consumidor tiver problemas de saúde (cólicas, vômitos, enjôo, diarréia) e suspeitar que foram causados pelo consumo do produto, deverá em primeiro lugar, procurar atendimento médico solicitando relatório indicando qual o diagnóstico. Também é importante que o consumidor informe o histórico do problema de saúde, mencionando quanto tempo após o consumo apresentou os sintomas e quais são eles.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento.
Para isto é muito importante que o consumidor apresente os documentos (notas fiscais, cupons ou recibos) relativos aos gastos que pretende pedir reembolso.
Todos estes documentos, juntamente com a amostra do produto, são necessários para encaminhamento da reclamação que tem por objetivo identificar o que se chama de nexo causal, ou seja, comprovar que o problema de saúde alegado foi causado pelo consumo do produto.
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É isso aí, amigos. Na prática o cidadão continua desamparado pelo poder público e sanitário.
ANTONIO FERNANDO
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